BOM DIA PESSOAL ( 17/05/2014):
Ontem participei na UNISEPE- União das Instituições de Serviço, Ensino e Pesquisa Ltda
- Faculdades Integradas do Vale
do Ribeira - FVR – CURSO DE DIREITO , participei do painel
Jurídico com o tema “ MAIORIDADE PENAL “ , na Semana
Jurídica , promovido pelo Curso
de Direito .
Representei o CMDCA – Conselho Municipal dos
direitos da Criança e do
Adolescente , juntamente com o amigo conselheiro Jerry que representou o Conselho tutelar e os promotores de justiça
da Comarca de Registro-sp , o
delegado de policia Dr. Daniel Rocha ,
grande amigo e grande
profissional , e os
policiais Rodoviários ( PRF), e os
Policiais Militares . Foi um debate importante .
Uma das
minhas falas , ao qual vou transcrever
foi:
“ Em tempos
de 24 anos do ECA ,
convive-se com o fantasma do Código de Menores ( 1927/1979), assustando através de
discursos como “ redução da maioridade
penal “ , para obnubilar o fato
de que precisa-se mesmo
é da “ redução
da omissão do estado Brasileiro” . Antes
de se discutir
a redução da idade penal , é preciso CUMPRIR o que
determina o artigo 4.º do ECA
, o qual detalha
o artigo 227 da CF , ao dispor
que é dever de
todos – da família , da sociedade
e do poder Público - promover
a efetivação dos direitos fundamentais
das crianças e adolescentes, com absoluta
prioridade . O parágrafo
único do artigo 4.º do ECA explicita
em que consiste essa
prioridade , entre outras :
a preferência na formulação
e na execução das políticas
sociais públicas e na destinação
privilegiada de recursos públicos
nas áreas relacionadas com a proteção a infância
e á juventude. É
preciso também CUMPRIR, em sua
totalidade , as disposições
da lei n.º 12.594/2012, a
começar pela necessidade de
organização do Sistema
Socioeducativo, com todos os investimentos
que para tanto se
fazem necessários .
MARCOS BATALHA
PRESIDENTE
CMDCA DE REGISTRO-SP