O QUE DEVE SER ESTABELECIDO EM SE TRATANDO DO CONSELHO TUTELAR , NA LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE :
Em se tratando do Conselho tutelar deve ser estabelecido:
a) Natureza: caracterizá-lo de acordo com o art. 131 do ECA ;
b) Atribuições do Conselho : em conformidade com as definições do art. 136 da lei federal 8069/90 e outras decorrentes da sua missão institucional;
c) Local e horário de funcionamento: Devé-se proceder na lei Municipal o horário de funcionamento do conselho, estabelecendo-se , inclusive um rodízio de plantões nos finais de semana e feriados ;
d) Processo de escolha dos conselheiros : Deve-se proceder através de uma escolha direta, facultando a participação de todos os cidadãos. A lei precisa definir objetivamente a forma de escolha , preferencialmente que venha assegurar a maior participação possível da comunidade ;
e) Critérios para os candidatos : além daqueles contidos no artigo 133 do Estatuto, estabelecer outros , a exemplo de alguns municípios que os definiram como : estar em gozo com os direitos políticos ; instrução equivalente ao ensino médio; reconhecida experiência na área de defesa, proteção, assistência social e/ou atendimento da criança e do adolescente há no mínimo 2 anos ; aprovação em processo avaliativo;
f) Remuneração dos Conselheiros : é bom atentar que em face das atribuições e das características próprias do Conselho , enquanto órgão permanente e autônomo, torna-se necessário garantir uma remuneração digna para os conselheiros , definindo na lei a referência salarial. Em conformidade com o parágrafo único do art. 134 da lei 8.069/90 constará na lei orçamentária Municipal a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho tutelar. A missão institucional do Conselho Tutelar exige dos conselheiros dedicação exclusiva , necessitando , portanto que os mesmos sejam remunerados.
g) Perda de mandato : faz-se necessário prever legalmente todas as situações ensejadoras de perda de mandato , seja por falta injustificadas , seja pela prática de crimes, ou outras situações que comprometam o exercício de uma função pública relevante ;
h) Impedimento para o exercício da função : aplicam-se aqui as orientações anteriores , ou seja relacionar a situações impeditivas da participação no Conselho, em conformidade com o art. 140 do ECA ;
i) Estrutura de funcionamento : de acordo com o art. 134, parágrafo único , do ECA " Constará na lei Orçamentária Municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho tutelar " . Portanto a Lei municipal precisa definir os mecanismos para viabilizar a estrutura de funcionamento."
MARCOS BATALHA
Coordenador
Projeto JOVENS DEFENSORES DO ECA
jovensdefensores@Hotmail.com
www.facebook.com/eca.opoderdocidadao
013-99116-7613
Observação : Ajude-nos a ajudar no fortalecimento dos Conselhos Tutelares e/ou CMDCAS em todo o BRASIL , solicite nossa capacitação.