quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE :

O QUE DEVE  SER ESTABELECIDO  EM SE TRATANDO DO CONSELHO  TUTELAR , NA LEI MUNICIPAL  QUE  DISPÕE  SOBRE A  POLITICA  MUNICIPAL  DE  ATENDIMENTO  DOS  DIREITOS DA CRIANÇA  E  DO ADOLESCENTE : 

Em se tratando  do Conselho tutelar  deve  ser estabelecido:

a) Natureza:  caracterizá-lo de  acordo com o art. 131 do ECA ;

b) Atribuições  do Conselho :  em  conformidade  com as definições  do art. 136 da  lei  federal 8069/90 e  outras  decorrentes  da  sua  missão  institucional;

c)  Local e  horário de  funcionamento:  Devé-se  proceder na lei Municipal  o horário de  funcionamento  do conselho,  estabelecendo-se , inclusive  um rodízio de  plantões  nos  finais de  semana  e feriados ;

d)  Processo de escolha  dos  conselheiros :  Deve-se  proceder  através  de  uma escolha  direta,  facultando  a  participação de  todos  os  cidadãos.  A  lei precisa  definir  objetivamente  a  forma  de escolha , preferencialmente  que venha  assegurar  a maior  participação possível da  comunidade ;

e) Critérios para  os candidatos :  além daqueles  contidos  no  artigo 133 do Estatuto, estabelecer  outros , a  exemplo de  alguns municípios que  os  definiram  como :  estar  em  gozo com os direitos políticos ; instrução equivalente  ao ensino médio; reconhecida  experiência  na  área  de defesa, proteção, assistência social e/ou atendimento da criança  e  do adolescente  há no mínimo 2 anos ; aprovação em processo avaliativo; 

f) Remuneração dos Conselheiros :  é  bom atentar  que  em face  das atribuições  e das  características  próprias  do  Conselho , enquanto  órgão  permanente e  autônomo, torna-se  necessário  garantir  uma remuneração digna  para  os  conselheiros , definindo  na lei  a referência  salarial. Em  conformidade  com o parágrafo  único  do art. 134 da lei 8.069/90 constará na  lei orçamentária  Municipal  a previsão  dos recursos  necessários  ao  funcionamento  do Conselho tutelar. A  missão  institucional  do Conselho Tutelar  exige  dos  conselheiros  dedicação exclusiva , necessitando , portanto  que  os  mesmos  sejam remunerados.

g) Perda  de mandato :  faz-se  necessário  prever   legalmente  todas as  situações  ensejadoras  de perda  de mandato , seja por falta injustificadas , seja  pela prática  de crimes,  ou  outras  situações  que  comprometam  o exercício  de  uma  função pública relevante ;

h)  Impedimento para  o exercício da  função :  aplicam-se  aqui  as  orientações  anteriores  ,  ou seja  relacionar  a  situações  impeditivas  da  participação  no Conselho,  em conformidade  com o art. 140 do ECA  ;

i)  Estrutura de  funcionamento :  de acordo  com o art. 134, parágrafo único , do ECA  " Constará  na lei Orçamentária  Municipal  previsão  dos recursos  necessários  ao  funcionamento  do Conselho tutelar " . Portanto  a  Lei municipal  precisa  definir  os  mecanismos  para  viabilizar a  estrutura  de  funcionamento."

MARCOS BATALHA
Coordenador
Projeto JOVENS DEFENSORES  DO ECA
jovensdefensores@Hotmail.com
www.facebook.com/eca.opoderdocidadao
013-99116-7613 

Observação :  Ajude-nos a  ajudar  no  fortalecimento dos Conselhos Tutelares e/ou  CMDCAS  em todo o  BRASIL , solicite  nossa capacitação.