DIREITO AO ESPORTE :
ESPORTE É PRIORIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
O direito à prática esportiva é uma prioridade garantia pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Capítulo IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer). Também são de responsabilidade da família oferecer acesso a estes direitos, e da escola na promoção de atividades esportivas, artísticas e culturais, em espaços dentro e fora do ambiente escolar.
Em 1988, foi lançada em Genebra (Suíça), a Carta dos Direitos da Criança no Esporte – posteriormente relançada em 1995 em Avignon (França) – que assegura que o esporte é um direito de crianças e adolescentes de todo o mundo.
MARCOS BATALHA
JOVENS DEFENSORES DO ECA
COMERCIAL ESPORTE CLUBE - CEC
PRESIDENTE DO CMDCA - REGISTRO
PRESIDENTE DO CMS- REGISTRO