Teve inicio no dia de hoje , sexta-feira ( 13\07\2012), as 8:00 horas da manha apre-conferência Livre dos Direitos da Criança e do Adolescente , realizada pelo Comercial Ec , juntamente com seus jovens jogadores . Esta referida pré-conferência foi realizada em virtude da comemoração de aniversário dos 22 anos do ECA - Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente , e também com o objetivo de levantar 22 ações essenciais para a defesa dos direitos de criança e de adolescentes do Município de Registro-sp . Segue abaixo as ações :
1 - Elaborar e implementar
políticas públicas destinadas à orientação, apoio e promoção
social às famílias, visando proporcionar a esta
condições de assumiras responsabilidades que lhe são inerentes (art. 226, caput e §8º c/c
art. 227,caput, primeira parte, da CF e arts. 100, par. único,
inciso IX, 101, inciso IV e129, incisos I a IV, do ECA);
2 - Realizar, imediatamente após a posse, e também a cada ano, o diagnóstico
da situação da infância e da
adolescência no município, considerando as peculiaridades locais e com a
participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do
Conselho Tutelar, do Ministério Público, do Poder Judiciário e da sociedade
civil organizada, apurando possíveis falhas na estrutura de atendimento
existente e tomando, em caráter de urgência, as medidas necessárias para sanar
os problemas detectados;
3- Construir, em parceria com o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, um Plano de
Governo que tenha como foco
central o atendimento à população
infanto-juvenil local, através de políticas
públicas desenvolvidas pelos mais
diversos setores da administração, com a mais absoluta prioridade, em
respeito ao disposto no art. 4º, caput e par. único, do ECA e art. 227, caput, da CF;
4- Assegurar a participação do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, bem como do Conselho Tutelar, no processo
de discussão e elaboração das propostas de leis orçamentárias (Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária anual), em
cumprimento ao disposto nos arts. 88, inciso II e 136, inciso IX, do ECA, arts.
227, §7º c/c 204, inciso II, da CF , sem prejuízo da participação popular
preconizada pela Lei nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) e da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
5- Assegurar a participação de representantes das Secretarias Municipais
de Planejamento e Finanças nas reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, e incorporar
as deliberações do órgão relativas
às políticas públicas destinadas ao atendimento da população infanto-juvenil, nas propostas de leis orçamentárias (Plano Orçamentário Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), prevendo dotação orçamentária
específica no orçamento dos órgãos públicos responsáveis pela execução das
políticas públicas correspondentes;
6- Criar ou
fortalecer ações de assistência
integral à saúde de crianças e adolescentes,
garantindo a implementação efetiva de estratégias (como o Programa Nacional de
Vacinação Infantil) e prevenindo problemas como gravidez não planejada,
dependência química, depressão, doenças sexualmente transmissíveis, entre
outros;
7- Ampliar o número de vagas em creches e pré-escolas para crianças de zero a cinco anos, tendo como
meta, até o final do mandato, a universalização do atendimento na educação
infantil (arts. 205 c/c 211, §2º, da CF e art. 52 e seguintes, do ECA);
8 - Promover
o censo e a chamada escolar, zelando para que toda criança ou adolescente
tenha acesso à educação de qualidade, com a reforma e o adequado equipamento das
escolas e centros educacionais, implementação de programas de contra-turno e combate à evasão escolar, que contemplem o reforço escolar, a realização de
atividades esportivas, recreativas e culturais, que permitam o acesso de
crianças e adolescentes ao Sistema de Ensino, com aproveitamento, a qualquer momento ao longo do ano letivo;
9 - Proporcionar
o transporte escolar de qualidade para todas as crianças e adolescentes
matriculados na rede municipal de ensino, bem como para crianças e adolescentes
com necessidades especiais e com dificuldade de locomoção e/ou acesso;
10 - - Elaborar
e implementar políticas públicas especificamente destinadas à prevenção e ao tratamento especializado de crianças e adolescentes usuários de substâncias
psicoativas (inclusive as chamadas “drogas lícitas”, como o álcool e cigarro),
através de ações, serviços e programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal
de Saúde, em parceria com os órgãos encarregados dos setores de Educação,
Assistência Social e outros (art. 227, §3º, inciso VII, da CF e art. 101,
incisos V e VI, do ECA);
11- Elaborar e implementar um Plano Municipal de
Garantia do Direito à Convivência Familiar, tendo por base o Plano Nacional de
Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária elaborado em parceria entre o Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e o Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS, contemplando, além de ações destinadas ao fortalecimento dos vínculos familiares, políticas destinadas a evitar ou abreviar ao máximo o tempo de permanência de crianças e adolescentes em abrigos, inclusive através
da implementação de programas
de acolhimento familiar (arts.
19, 28, 90, incisos I, II e III, 101, incisos IV e VIII e 129, incisos I a IV,
do ECA);
12 - Combater
a violência doméstica caracterizada
pelos maus-tratos físicos e psicológicos, negligência e abuso sexual (arts. 226,
§8º e 227, §4º, da CF), através da elaboração e implementação de uma política
municipal específica, que contemple o planejamento de ações intersetoriais
voltadas à prevenção, repressão e atendimento especializados das vítimas,
compreendendo a realização de campanhas públicas de esclarecimento sobre a
necessidade de denunciar tais situações; a qualificação dos profissionais das
redes de saúde, educação, assistência social, bem como integrantes das Policias
Civil e Militar e os conselheiros tutelares para identificar esses casos e
prestar o atendimento adequado às crianças, adolescentes e suas famílias. Criar
mecanismos destinados a facilitar a “notificação obrigatória” de casos de
violência contra crianças e adolescentes, conforme previsto nos arts. 13, 56,
inciso I e 245, do ECA;
13- Prevenir
e enfrentar a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes em todas as suas manifestações (art. 227, §4º, da
CF). Mapear a situação no município. Fortalecer os mecanismos de repressão
desses crimes e responsabilização dos culpados, aprimorando também a rede de
proteção social das crianças e adolescentes. Adotar políticas públicas de
prevenção e atendimento das vítimas e de suas famílias, através de programas de
orientação, apoio financeiro e médico-psicológico e geração de renda;
14 - Prevenir, combater e erradicar
do município o trabalho infantil e a exploração do trabalho do
adolescente em todas as suas formas.
Mapear a situação no município, identificando crianças e adolescentes
explorados. Investir na criação de uma rede de Educação Integral Inclusiva, implementando,
no turno complementar ao das aulas formais, atividades educacionais, esportivas
e culturais. Oferecer programas de orientação, apoio financeiro e geração de
emprego e renda para os adultos integrantes das famílias; 15- Desenvolver
políticas específicas para ampliar as oportunidades de participação e reduzir a
vulnerabilidade dos adolescentes. Implementar políticas públicas de qualificação profissional e geração
de emprego e renda, oferecendo programas de
aprendizagem ou cursos profissionalizantes articulados com a conclusão do
ensino fundamental e o acesso ao ensino médio, sintonizados com o mundo de
trabalho da região, preparando adolescentes para o primeiro emprego, o
empreendedorismo e sua realização profissional;
16 - Integrar todos os órgãos da administração pública
municipal envolvidos em questões
atinentes à criança, ao adolescente e às suas famílias, através da articulação
de ações intersetoriais, implementando uma verdadeira “Rede Municipal de Proteção aos Direitos da Criança
e do Adolescente”;
17 - Democratizar,
efetivamente, a gestão das políticas de saúde, educação, assistência social,
cultura, esporte e lazer, promovendo e garantindo ampla participação popular;
18- Fortalecer
a atuação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, bem
como dos demais Conselhos Sociais previstos em lei, reconhecendo-os como órgãos deliberativos e controladores das políticas públicas
e das ações governamentais no
município;
19 -Fortalecer o Conselho Tutelar local, reconhecendo-o como órgão autônomo e essencial ao Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e
do Adolescente, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e
do adolescente no município;
20 -
Contribuir para articulação e integração operacional entre o Conselho Municipal de Direitos da Criança e
do Adolescente e os demais Conselhos Setoriais (Assistência Social, Educação,
Saúde etc.), Conselho Tutelar, Poder Judiciário, Ministério Público, entidades
não governamentais de atendimento e demais integrantes do Sistema de Garantias
dos Direitos da Criança e do Adolescente, na perspectiva da estruturação de uma
“Rede de Proteção aos Direitos da
Criança e do Adolescente”
verdadeiramente comprometida com a “proteção
integral” infanto-juvenil há tanto
prometida pelo ECA;
21-
Contribuir com as campanhas de arrecadação de
recursos para o FIA municipal, inclusive através do estímulo aos servidores
municipais para efetuar doações, nos moldes do previsto no art. 260, caput, do ECA;
22- Zelar
para o adequado funcionamento da “Rede
Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente”, através da fiscalização permanente dos programas
e serviços destinados ao atendimento da população infanto-juvenil em execução,
e da tomada das medidas cabíveis no sentido de assegurar sua eficácia, devendo
para tanto estabelecer parcerias com o CMDCA, Conselho Tutelar, Ministério
Público e Poder Judiciário.