terça-feira, 24 de julho de 2012

CIDADANIA LEVADA A SERIO NO COMERCIAL ESPORTE CLUBE - CEC

CIDADANIA LEVADA  A SÉRIO NO  COMERCIAL ESPORTE  CLUBE - CEC :

 A constituição federal  em  seu artigo 1º- diz: "  A Republica  Federativa  do Brasil, formada  pela  união  indissolúvel dos  Estados  e  Municípios e  do Distrito Federal , constitui-se  em Estado  Democrático de  Direito  e  tem  como  fundamentos :  I ...; II -  Cidadania  ;" , pensando  na  formação  cidadã, na  democracia  participativa , os  jovens  atletas  do Comercial EC são estimulados a participarem da  vida  politica  do município de Registro-sp, e   como todo  cidadão  estaremos dando nossa  contribuição atraves  do VOTO   para  o desenvolvimento  da  cidade de Registro-sp , aonde vivemos.

sexta-feira, 13 de julho de 2012

COMERCIAL EC REALIZOU PRE-CONFERÊNCIA LIVRE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

COMERCIAL EC  REALIZOU PRE-CONFERÊNCIA LIVRE  DOS  DIREITOS  DA CRIANÇA E  DO ADOLESCENTE  EM  COMEMORAÇÃO  AOS 22 ANOS  DO ECA :

Teve  inicio  no dia  de hoje , sexta-feira ( 13\07\2012), as 8:00 horas da  manha  apre-conferência Livre  dos  Direitos da Criança e  do Adolescente , realizada pelo Comercial Ec , juntamente  com seus  jovens   jogadores . Esta referida pré-conferência  foi realizada  em virtude da  comemoração  de aniversário dos 22 anos  do ECA - Estatuto dos  Direitos da  Criança e  do Adolescente , e  também  com o objetivo de levantar  22 ações  essenciais  para a defesa  dos  direitos de criança e  de adolescentes  do Município de Registro-sp . Segue  abaixo  as  ações :

1 - Elaborar e implementar políticas públicas destinadas à orientação, apoio e promoção social às famílias, visando proporcionar a esta condições de assumiras responsabilidades que lhe são inerentes (art. 226, caput e §8º c/c art. 227,caput, primeira parte, da CF e arts. 100, par. único, inciso IX, 101, inciso IV e129, incisos I a IV, do ECA);


2 - Realizar, imediatamente após a posse, e também a cada ano, o diagnóstico da situação da infância e da adolescência no município, considerando as peculiaridades locais e com a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar, do Ministério Público, do Poder Judiciário e da sociedade civil organizada, apurando possíveis falhas na estrutura de atendimento existente e tomando, em caráter de urgência, as medidas necessárias para sanar os problemas detectados;

3- Construir, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, um Plano de Governo que tenha como foco central o atendimento à população infanto-juvenil local, através de políticas públicas desenvolvidas pelos mais diversos setores da administração, com a mais absoluta prioridade, em respeito ao disposto no art. 4º, caput e par. único, do ECA e art. 227, caput, da CF;


4- Assegurar a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como do Conselho Tutelar, no processo de discussão e elaboração das propostas de leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária anual), em cumprimento ao disposto nos arts. 88, inciso II e 136, inciso IX, do ECA, arts. 227, §7º c/c 204, inciso II, da CF , sem prejuízo da participação popular preconizada pela Lei nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);


5- Assegurar a participação de representantes das Secretarias Municipais de Planejamento e Finanças nas reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e incorporar as deliberações do órgão relativas às políticas públicas destinadas ao atendimento da população infanto-juvenil, nas propostas de leis orçamentárias (Plano Orçamentário Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), prevendo dotação orçamentária específica no orçamento dos órgãos públicos responsáveis pela execução das políticas públicas correspondentes;

 6- Criar ou fortalecer ações de assistência integral à saúde de crianças e adolescentes, garantindo a implementação efetiva de estratégias (como o Programa Nacional de Vacinação Infantil) e prevenindo problemas como gravidez não planejada, dependência química, depressão, doenças sexualmente transmissíveis, entre outros;


7- Ampliar o número de vagas em creches e pré-escolas para crianças de zero a cinco anos, tendo como meta, até o final do mandato, a universalização do atendimento na educação infantil (arts. 205 c/c 211, §2º, da CF e art. 52 e seguintes, do ECA);

 8 - Promover o censo e a chamada escolar, zelando para que toda criança ou adolescente tenha acesso à educação de qualidade, com a reforma e o adequado equipamento das escolas e centros educacionais, implementação de programas de contra-turno e combate à evasão escolar, que contemplem o reforço escolar, a realização de atividades esportivas, recreativas e culturais, que permitam o acesso de crianças e adolescentes ao Sistema de Ensino, com aproveitamento, a qualquer momento ao longo do ano letivo;


 9 - Proporcionar o transporte escolar de qualidade para todas as crianças e adolescentes matriculados na rede municipal de ensino, bem como para crianças e adolescentes com necessidades especiais e com dificuldade de locomoção e/ou acesso;

10 -  - Elaborar e implementar políticas públicas especificamente destinadas à prevenção e ao tratamento especializado de crianças e adolescentes usuários de substâncias psicoativas (inclusive as chamadas “drogas lícitas”, como o álcool e cigarro), através de ações, serviços e programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com os órgãos encarregados dos setores de Educação, Assistência Social e outros (art. 227, §3º, inciso VII, da CF e art. 101, incisos V e VI, do ECA);


 11- Elaborar e implementar um Plano Municipal de Garantia do Direito à Convivência Familiar, tendo por base o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária elaborado em parceria entre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, contemplando, além de ações destinadas ao fortalecimento dos vínculos familiares, políticas destinadas a evitar ou abreviar ao máximo o tempo de permanência de crianças e adolescentes em abrigos, inclusive através da implementação de programas de acolhimento familiar (arts. 19, 28, 90, incisos I, II e III, 101, incisos IV e VIII e 129, incisos I a IV, do ECA);

12 -  Combater a violência doméstica caracterizada pelos maus-tratos físicos e psicológicos, negligência e abuso sexual (arts. 226, §8º e 227, §4º, da CF), através da elaboração e implementação de uma política municipal específica, que contemple o planejamento de ações intersetoriais voltadas à prevenção, repressão e atendimento especializados das vítimas, compreendendo a realização de campanhas públicas de esclarecimento sobre a necessidade de denunciar tais situações; a qualificação dos profissionais das redes de saúde, educação, assistência social, bem como integrantes das Policias Civil e Militar e os conselheiros tutelares para identificar esses casos e prestar o atendimento adequado às crianças, adolescentes e suas famílias. Criar mecanismos destinados a facilitar a “notificação obrigatória” de casos de violência contra crianças e adolescentes, conforme previsto nos arts. 13, 56, inciso I e 245, do ECA;


13-  Prevenir e enfrentar a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes em todas as suas manifestações (art. 227, §4º, da CF). Mapear a situação no município. Fortalecer os mecanismos de repressão desses crimes e responsabilização dos culpados, aprimorando também a rede de proteção social das crianças e adolescentes. Adotar políticas públicas de prevenção e atendimento das vítimas e de suas famílias, através de programas de orientação, apoio financeiro e médico-psicológico e geração de renda;

14 - Prevenir, combater e erradicar do município o trabalho infantil e a exploração do trabalho do adolescente em todas as suas formas. Mapear a situação no município, identificando crianças e adolescentes explorados. Investir na criação de uma rede de Educação Integral Inclusiva, implementando, no turno complementar ao das aulas formais, atividades educacionais, esportivas e culturais. Oferecer programas de orientação, apoio financeiro e geração de emprego e renda para os adultos integrantes das famílias; 15- Desenvolver políticas específicas para ampliar as oportunidades de participação e reduzir a vulnerabilidade dos adolescentes. Implementar políticas públicas de qualificação profissional e geração de emprego e renda, oferecendo programas de aprendizagem ou cursos profissionalizantes articulados com a conclusão do ensino fundamental e o acesso ao ensino médio, sintonizados com o mundo de trabalho da região, preparando adolescentes para o primeiro emprego, o empreendedorismo e sua realização profissional;


 16 -  Integrar todos os órgãos da administração pública municipal envolvidos em questões atinentes à criança, ao adolescente e às suas famílias, através da articulação de ações intersetoriais, implementando uma verdadeira “Rede Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente”;

 17 -  Democratizar, efetivamente, a gestão das políticas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer, promovendo e garantindo ampla participação popular;


18-  Fortalecer a atuação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como dos demais Conselhos Sociais previstos em lei, reconhecendo-os como órgãos deliberativos e controladores das políticas públicas e das ações governamentais no município;


19 -Fortalecer o Conselho Tutelar local, reconhecendo-o como órgão autônomo e essencial ao Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no município;

 20 -  Contribuir para articulação e integração operacional entre o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e os demais Conselhos Setoriais (Assistência Social, Educação, Saúde etc.), Conselho Tutelar, Poder Judiciário, Ministério Público, entidades não governamentais de atendimento e demais integrantes do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente, na perspectiva da estruturação de uma “Rede de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente” verdadeiramente comprometida com a “proteção integral” infanto-juvenil há tanto prometida pelo ECA;


 21-  Contribuir com as campanhas de arrecadação de recursos para o FIA municipal, inclusive através do estímulo aos servidores municipais para efetuar doações, nos moldes do previsto no art. 260, caput, do ECA;


 22- Zelar para o adequado funcionamento da “Rede Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente”, através da fiscalização permanente dos programas e serviços destinados ao atendimento da população infanto-juvenil em execução, e da tomada das medidas cabíveis no sentido de assegurar sua eficácia, devendo para tanto estabelecer parcerias com o CMDCA, Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário.

terça-feira, 10 de julho de 2012

COMERCIAL ESPORTE CLUBE – CEC IRÁ COMEMORAR O ANIVERSÁRIO DE 22 ANOS DO ECA –ESTATUTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE :

COMERCIAL ESPORTE CLUBE – CEC  IRÁ  COMEMORAR O ANIVERSÁRIO DE 22 ANOS  DO ECA –ESTATUTO DOS  DIREITOS  DA CRIANÇA E  DO ADOLESCENTE :

Os atletas  do Comercial Esporte Clube  - CEC , que  também fazem parte  do projeto “ JOVENS DEFENSORES  DO ECA “,  no próximo dia 13 de julho de 2012 (sexta-feira ) , irão comemorar  com um bolo de  aniversário  o aniversário dos 22 anos do Estatuto  dos  Direitos da  criança  e  do adolescente ,  ocasião que  neste  dia   o Comercial EC  irá  organizar   uma pré-conferência livre  aonde  será  levantada  22 propostas ( 22 ações  necessárias ), que  serão encaminhadas  ao CMDCA, Conselho Tutelar , Promotoria  de Justiça , Vara  da infância   e  Juventude , Prefeitura  municipal , Câmara  municipal , Conanda , Condeca , e  aos  futuros  candidatos a Prefeito  do Município de Registro.


Comercial Esporte Clube – CEC