O PROGRAMA JOVENS DEFENSORES DO ECA - LANÇA CAPACITAÇÃO PARA CONSELHOS TUTELARES E CMDCAs DE TODO O BRASIL .
PROJETO: PALESTRAS ; CAPACITAÇÃO.
1.- Identificação
Nome do projeto: Laço estreito , rede forte : Priorizando a integração entre conselhos Tutelares e CMDCAs.
Nome da Instituição Proponente, e nome do programa: Comercial Esporte Clube – CEC - Programa “ Jovens Defensores do ECA “
CNPJ\MF da instituição proponente: CNPJ\MF 51672616\0001-40
Endereço: Rua Paineiras , n.º 65 – Bairro Jardim Ipê , cidade de Registro-SP , Estado de São Paulo
Endereço Postal : ( CEP ) 11.900.000
Endereço eletronico: jovendefensores@hotmail.com \ www.jovensdefensores.blogspot.com
Sitio na internet: www.jovensdefensores.blogspot.com
Responsavel pelo Programa e palestras: Prof. Marcos Batalha
2. – OBJETIVOS
GERAL :
Capacitar Conselheiros Tutelares e conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de todo o BRASIL .
ESPECÍFICOS :
• Habilitar os Conselheiros Municipais de direitos da criança e do adolescente – CMDCAs a promover sua própria estruturação , a efetivação do fundo Municipal da infância e juventude ;
• Promover a compreensão crítica das atribuições e funções legais do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAs;
• Capacitar os Conselheiros para a articulação com os demais conselhos de politicas públicas ;
• Fomentar a capacidade do Conselheiro Tutelar e de direito de estabelecer vínculos de parceria e mobilizar atores sociais do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes ;
• Instrumentalizar os conselheiros tutelares e de direitos com vários modelos de documentação , resoluções , ficar permanentemente em contato , dando orientações e esclarecendo dúvidas , encaminhando documentação importante e outros instrumentos necessários a promoção e fortalecimento destes Conselhos ;
3. Justificativa \ área de abrangência :
Derivada por metonímia do vocábulo concílio , a palavra Conselho é originada do latim consilíum , que significa : lugar onde se delibera atraves de grupo de pessoas apontado ou eleito como corpo consultivo e\ou deliberativo e\ou administrativo , seja de atividades públicas , seja de atividades privadas.
A Constituição Federal de 1988 ( art. 1º, parágrafo único e art. 204 – II), prevê a criação e estruturação de conselhos de políticas públicas que atuam nas áreas de educação, saúde, merenda escolar , idoso, assistência social , de direito da criança e do adolescente , da juventude e etc...
Esta previsão constitucional retirou a absoluta autonomia decisória dos Poderes Executivos , deixando esta função a cargos dos referidos Conselhos de participação pública . De igual modo, O Estatuto da criança e do Adolescente , no seu artigo 88 – II, aponta como diretriz da política de atendimento , a criação dos Conselhos Federal , Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente . Passando a ser uma política em movimento , uma proposta a ser construída e desenvolvida pelo governo e pela sociedade.
Assim , para viabilizar a concretização desse projeto-ação , é que as leis nas diversas esferas prevêem a criação e manutenção dos conselhos de Direitos da Criança e do adolescente nos Municipios ( CMDCAs) , Estados ( CEDCA, CONDECA ) e Federação ( CONANDA).
O Conselho Tutelar “ é órgão permanente e autônomo , não jurisdicional , encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente “ ( art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente ) .
Ele tem a função de defender os direitos da criança e do adolescente quando estes são ameaçados ou violados. Isto significa receber os casos específicos que os ofendam , aplicando as medidas aos pais ou responsáveis ( art. 129 do Estatuto ) e as medidas de proteção ás crianças e aos adolescentes ( art. 198 e art. 136 do Estatuto ) , realizando o acompanhamento temporário dos atendidos com o objetivo de avaliar a evolução e averiguar se a situação de ofensa ao direito foi ultrapassada. Além disso , as organizações não-governamentais e governamentais que atendem a criança e ao adolescente em situação de risco devem ser fiscalizadas pelo Conselho Tutelar .
Vale ressaltar que o Conselho Tutelar não pode ser confundido ou transformado em um executor de programas de atendimento . Pois ele é um zelador dos direitos da criança e do adolescente , e sua obrigação é fazer com que a não-oferta ou a oferta irregular dos atendimentos necessários á população infanto-juvenil sejam corrigidas.
Nessa perspectiva , O Programa _ “ JOVENS DEFENSORES DO ECA “ , criou esta proposta de capacitação , com o objetivo de capacitar , sensibilizar e instrumentalizar os Conselhos Tutelares e CMDCAs de todo o BRASIL , para a interlocução com os diversos segmentos estatais e não-governamentais , com o foco na proteção integral , bem como , para a promoção dos procedimentos e das ações necessárias ao fortalecimento do Conselho Tutelar e CMDCA de todos os Municípios .
4. Ações previstas e capacitações :
Observação : Todos os custos arrecadados nas capacitações , palestras , semninários é exclusivamente voltado para o desenvolvimento do programa “ Jovens Defensores do ECA “, programa social e cidadania , desenvolvido pelo Comercial Esporte Clube – CEC , com todos os jovens .
Observação: Os conselhos Tutelares e CMDCAs, que queiram ter assessoria permanente tem um custo mensal no valor de R$ 100 reais .
Custos das palestras de capacitação :
1. - Sugestão :
a) Um dia com três palestras - Valor de R$ 700 reais
b) Dois dias com quatro palestras – Valor de R$ 1000 reais .
2. – Estrutura :
- Salão de palestra adequado para o número de participantes esperado;
- Aparelho de Datashow
- Aparelhagem de som apropriada para o local.
Observação: Transporte , hospedagem e alimentação por conta do contratante .
Dados da Entidade:
Programa : “ JOVENS DEFENSORES DO ECA - CAPACITAÇÕES ( Comercial Ec )
CNPJ: 51672616\0001-40
Rua Paineiras , n.º 65 – Jardim Ipê – cep: 11.900.000 – Registro – Estado de São paulo
www.jovensdefensores.blogspot.com - e-mail : jovensdefensores@hotmail.com